Estrutura da Câmara
ESTRUTURA :
ANDAR |
SETOR |
CHEFE RESPONSÁVEL |
TELEFONE |
E-MAIL INSTITUCIONAL |
HORÁRIO DE ATENDIMENTO |
1º |
Gabinete da Presidência |
Claudio Deodato de Andrade Filho |
68 3322-2454 |
camaraczs_ac@hotmail.com |
07 as 13hs |
2º |
Gabinete da Vice-Presidência |
Manoel Ramos de Jesus |
68 3322-2454 |
Camaraczs_ac@hotmail.com |
07 as 13hs |
2º |
Gabinete do 1º Secretário |
Andressa Sales da Silva |
68 3322-2454 |
Camaraczs_ac@hotmail.com |
07 as 13hs |
1º |
Secretaria Geral |
Maria Elane Correia Rodrigues |
68 3322-2454 |
Camaraczs_ac@hotmail.com |
07 as 13hs |
1º |
Controle Interno |
Patrícia Ferreira Marques |
68 3322-2454 |
Camaraczs_ac@hotmail.com |
07 as 13hs |
2º |
Financeiro |
Daniel Dourado da Silva |
68 3322-2454 |
Camaraczs_ac@hotmail.com |
07 as 13hs |
2º |
Contábil |
Edson Pereira Magalhães |
68 3322-2454 |
Camaraczs_ac@hotmail.com |
07 as 13hs |
1º |
Compras e Licitações |
Janderson Nascimento dos Santos |
68 3322-2454 |
Camaraczs_ac@hotmail.com |
07 as 13hs |
1º |
Assessoria Jurídica |
Elton da Silva Lira |
68 3322-2454 |
Camaraczs_ac@hotmail.com |
07 as 13hs |
1º |
Assessoria de Comunicação |
Francílio José Costa do Nascimento |
68 3322-2454 |
Camaraczs_ac@hotmail.com |
07 as 13hs |
2º |
Setor Pessoal/RH |
José Albano de Souza |
68 3322-2454 |
Camaraczs_ac@hotmail.com |
07 as 13hs |
1º |
Ouvidoria |
Maria Ocione Castro de Almeida |
68 3322-2454 |
Camaraczs_ac@hotmail.com |
07 as 13hs |
2º |
Patrimônio/Almoxarifado |
Raimundo Nonato de Almeida Feitosa |
68 3322-2454 |
Camaraczs_ac@hotmail.com |
07 as 13hs |
1º |
Setor de Expediente |
Cleber dos Santos Nobre |
68 3322-2454 |
Camaraczs_ac@hotmail.com |
07 as 13hs |
1º |
Protocolo |
Francisco Altair Galvão de Azevedo |
68 3322-2454 |
Camaraczs_ac@hotmail.com |
07 as 13hs |
2º |
Arquivo |
Alan Silva de Araújo |
68 3322-2454 |
Camaraczs_ac@hotmail.com |
07 as 13hs |
ATRIBUIÇÕES DOS SETORES DO ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
MESA DIRETORA: A Mesa é órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
PRESIDÊNCIA: Órgão de assessoramento parlamentar que tem por objetivo conceder suporte funcional ao Presidente da Câmara Municipal, no exercício das funções, prerrogativas e responsabilidades atribuídas a este por lei e pelo Regimento Interno.
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA: Ao Gabinete da Vice-Presidência cabe a operacionalização das atribuições do Vice-Presidente, ao qual incumbe substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
GABINETE DO 1º SECRETÁRIO: Cabe ao Gabinete do Primeiro Secretário, entre outras atribuições, superintender os serviços administrativos da Câmara Municipal, implementar e fazer observar o ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativos.
SECRETARIA GERAL: Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir; Supervisionar e assessorar todas as atividades das gerências subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos; Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em questões administrativas e de comunicação social em geral; Avaliar a execução das atividades administrativas gerais, de comunicação social, de expediente, de recursos humanos, compras, licitações, contratos, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal; Garantir a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara; Fazer cumprir a execução dos projetos educativos e das ações institucionais que visem promover a imagem do Poder Legislativo e as orientações dos munícipes sobre as atribuições da Câmara Municipal; Supervisionar a execução dos trabalhos de protocolo, sempre que necessário; Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de problemas e a perfeita harmonia entre a Câmara Municipal e a comunidade em geral; Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado; Promover o acompanhamento das atividades de administração geral, analisando as necessidades dos Gabinetes dos Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos dos parlamentares; Manter-se à disposição da Presidência para resolução de questões internas e externas; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior; Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação; Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos; Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CONTROLE INTERNO: Desempenhar todas as funções definidas no Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal. Tais como: Proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; Promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; revisar e orientar a adequação da estrutura organo-administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo local para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite necessário; realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o cumprimento das normas; cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local.
FINANCEIRO: Supervisionar e acompanhar a execução orçamentária, financeira e contábil da Câmara. Avaliar a despesa pública. Controlar a abertura de créditos orçamentários adicionais. Examinar e emitir parecer sobre proposições que impliquem impacto orçamentário e/ou financeiro. Acompanhar, fiscalizar e administrar as despesas com pessoal. Acompanhar, fiscalizar e administrar questões fiscais. Entre outras atividades pertinentes ao cargo.
CONTÁBIL: Assessoramento contábil em geral à Câmara, acompanhar a execução orçamentária da Câmara, inclusive o exame dos processos relativos à execução orçamentária pelo Tribunal de Contas. Também presta assessoramento à Câmara Municipal e seus órgãos colegiados no cumprimento de suas atribuições de fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal, entre outras atividades que sejam conferidas pelo Presidente.
COMPRAS E LICITAÇÕES: Coordenar e controlar o procedimento licitatório; despachar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, com as justificativas inerentes; manter arquivo de todo o processo licitatório; promover licitações, utilizando quando necessário o sistema de Registro de Preços; promover estudos objetivando aprimorar o procedimento licitatório, perseguindo a padronização do sistema de licitação; coordenar, controlar e encaminhar para publicação a matéria de todos os atos que a lei determinar serem publicados; acompanhar a compatibilidade entre os preços praticados para a Administração Pública e os usados para o mercado; submeter a despacho a documentação visando à aplicação de sanções a fornecedores e licitantes; supervisionar a obediência aos prazos previstos na legislação; instruir recurso administrativo de sua competência e elaborar editais e contratos. Analisar e promover a otimização dos processos de trabalho, buscando a melhoria de eficiência no desenvolvimento das atividades, visando o cumprimento dos prazos institucionais, em consonância com as exigências dos Órgãos de Controle Interno e Externo.
ASSESSORIA JURÍDICA: Executar intervenções judiciais e representar a Câmara Municipal em todas as instâncias judiciárias; Assistir o Presidente e vereadores em assuntos jurídicos; Representar e defender em juízo, ou fora dele por designação do Presidente, todo e qualquer processo de interesse do legislativo; Promover auxílio a pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência; Manifestar ou opinar por meio de pareceres escritos sobre a interpretação de textos legais e projetos de leis e demais atos normativos; Colaborar na elaboração de minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes; Redigir petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica; Promover a revisão e a atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos municipais; Zelar pela regularização dos arquivos e livros jurídicos do patrimônio; Emitir pareceres sobre questões jurídicas e legais; Assessorar juridicamente o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões, os Servidores do Legislativo, inclusive o Sistema de Controle Interno, Comissão de Licitação ou responsável por processo específico; Redigir os Projetos de Leis e suas justificativas, opinando sobre os vetos quando necessário, redigir decretos, portarias, regulamentos, contratos e demais documentos de natureza jurídica; Orientar os responsáveis a participar, quando necessário, de processo administrativo de qualquer natureza e acompanhar a realização de processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal com emissão de pareceres; Orientar e participar nos inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza; Organizar e atualizar a coletânea de leis municipais, bem como das legislações estadual e federal de interesse do Legislativo.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: Responsabilizar-se pela publicidade e divulgação dos atos, programas, obras e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social; impedir a publicidade que caracterize a promoção pessoal de autoridades e servidores; coordenar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades da Câmara Municipal; incentivar a participação da sociedade das ações da Câmara Municipal; coordenar a produção de todo o material gráfico e audiovisual do Poder Legislativo; orientar e informar a imprensa externa sobre os trabalhos oficiais; coordenar a atualização da página eletrônica da Câmara Municipal em site próprio e em redes sociais; responsabilizar-se pelas gravações das reuniões legislativas; Responsabilizar-se pelo gerenciamento dos serviços de som e gravação das reuniões da Câmara Municipal, das audiências públicas e similares, providenciando sua transcrição quando necessário, em articulação com os setores jornalísticos regionais; fazer registrar e arquivar as gravações originais das reuniões e fornecer cópias mediante solicitação por escrito, em articulação com os setores correspondentes de Comunicação Social; exercer outras atividades correlatas.
SETOR PESSOAL/RH: Coordenar e controlar as atividades de gestão de pessoas, realizar atividades supervisionadas de rotinas administrativas ligadas a gestão de pessoas; expedir a folha de pagamento com os respectivos holerites e guias de recolhimentos previdenciários; Ser responsável por inserir dados em sistema de folha de pagamento, sistema previdenciário e de informar quando necessário os tribunais competentes, elaborar as portarias de nomeação e exoneração de servidores; fixar o cronograma de concessão de férias; receber, analisar e atualizar os documentos cadastrais dos funcionários; executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições de folha de pagamento, fazendo as recomendações para a formulação das políticas da instituição na área de Gestão de Pessoas, visando a redução dos conflitos nas relações de trabalho.
OUVIDORIA: A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações, desde que relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal.
PATRIMÔNIO/ALMOXARIFADO: Coordenar e controlar as atividades de almoxarifado e patrimônio, implementar sistemas e ferramentas de gestão na área de material e patrimônio; acompanhar diariamente as rotinas de material e patrimônio, principalmente através dos indicadores, identificando e solucionando as anomalias crônicas; propor medidas e tomar ações para redução de custos; cadastrar o material permanente e os redução de custos; cadastrar o material permanente e os equipamentos recebidos; manter registro dos bens móveis, controlando a sua movimentação; verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para a sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial; coordenar o recebimento, conferência e distribuição, mediante requisição, dos materiais permanentes adquiridos; realizar avaliação anual dos bens da câmara e Presidir a Comissão de Patrimônio em seu todo; Organizar na Câmara Municipal, os trabalhos de almoxarifado, como recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de mercadorias compradas, observando normas e instruções para manter o estoque em condições de atender a entidade; zelar pela conservação do material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar deterioramento e perda; efetuar o registro dos materiais em guarda no depósito e das atividades realizadas, lançando os dados em livros, fichas e mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos inventários; faz o arrolamento dos materiais estocados ou em materiais estocados ou em movimento, verificando periodicamente os registros e outros dados pertinentes para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado.
SETOR DE EXPEDIENTE: Coordenar o setor de maneira que a Elaboração das atas das reuniões das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, itinerantes e audiências públicas sejam realizadas pontualmente; Acompanhar a tramitação das proposições legislativas; Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa, informando as unidades administrativas e os vereadores a respeito da alteração de dispositivos legais que afetem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal; Solicitar e providenciar documentos e legislação, bem como estudos necessários ao bom desempenho dos trabalhos das comissões, fornecendo-lhes subsídios necessários a discussão e a elaboração de pareceres sobre os projetos em tramitação; Orientar, sempre que solicitado, as assessorias parlamentares sobre as proposições a serem protocoladas pelo Vereador, analisando redação e técnica legislativa; Auxiliar na elaboração de relatório de atividades da Câmara Municipal; Participar, quando solicitado, das atividades determinadas pela diretoria de suporte legislativo nas sessões legislativas e congêneres; Realizar os trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos sistemas internos de processo legislativo; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
PROTOCOLO: Receber e protocolar todos os documentos e correspondências de origem externa, procedendo à sua triagem, registro e distribuição interna, deve também manter permanentemente atualizado o sistema de controle de entrada, tramitação e destino de documentos, processos e correspondências da Câmara. Em caso de correspondência encaminhada pelos gabinetes dos vereadores e órgãos da Câmara com destinação externa, o setor precisa receber e providenciar seu envio aos destinatários indicados. Controlar a tramitação dos processos administrativos-financeiros nos órgãos da Câmara, atuando para que sejam observados os prazos legais; agendar as atividades do salão nobre e do plenário.
ARQUIVO: Planejar, fiscalizar e coordenar as atividades do setor. Elaborar documentação técnica (relatórios, manuais de procedimentos operacionais, escalas de serviços e outras) e promover melhorias. Executar quaisquer outras atividades típicas do cargo como: recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua movimentação; classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações relativas aos mesmos e preparação de documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados.